Como realizar a recuperação tributária sobre o diesel

Tudo o que você precisa saber sobre a recuperação tributária sobre o diesel

Esclareça todas as suas dúvidas sobre a recuperação do crédito de PIS e COFINS sobre o diesel

Com a Lei Complementar 192/2022, publicada em 11 de março de 2022, o governo estabeleceu a redução da alíquota de PIS e COFINS a zero para alguns itens submetidos ao regime de apuração monofásico, como diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, além de permitir a manutenção dos créditos referentes a tais operações.

Essa redução beneficiou não apenas os consumidores, como também os próprios revendedores com a possibilidade de realizar a recuperação do crédito de PIS e COFINS sobre o diesel.

Entretanto, com a publicação da MP 1.118/2022, publicada no dia 17 de maio de 2022, houve a alteração do texto que concedia o benefício relacionado aos créditos na aquisição dos produtos citados, como o diesel.

Desse modo, as empresas não mais poderiam aproveitar esses créditos, o que, de certa forma, aumentaria a carga tributária que incide sobre toda a cadeira de combustíveis, tendo em vista que, sobre o consumidor final, recairá todo o ônus das contribuições. 

Entretanto, ainda há a possibilidade de realizar a recuperação desses créditos. Continue lendo para saber mais!

Como realizar a recuperação tributária sobre o diesel?

É importante que você saiba que a MP 1.118/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 17 de maio deste ano, sem considerar a regra da anterioridade nonagesimal que estabelece a necessidade de se aguardar 90 dias para a produção de efeitos dessa medida.

A partir dessa situação, surge uma importante oportunidade para a recuperação tributária do PIS e COFINS sobre o diesel.

Desse modo, os contribuintes têm direito ao crédito de PIS e COFINS sobre a aquisição de diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação do período de 11 de março a 15 de agosto de 2022.

Então, não perca mais tempo!

Vale ressaltar, contudo, alguns pontos importantes:

  • O crédito deverá ser realizado respeitando as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,60% da COFINS;
  • Essa possibilidade só é devida a empresas enquadradas no Lucro Real, que possuem direito de crédito nas aquisições;
  • A regra do crédito vale para toda a cadeia produtiva. Entretanto, os produtos da cadeia monofásica NÃO permitem os descontos dos créditos, tendo em vista que já são desonerados de tributação em suas saídas, ficando a tributação concentrada na indústria e importação.

Sendo assim, visando que todo o processo de recuperação tributária ocorra de forma efetiva e bem fundamentada, é extremamente importante contar com o suporte de especialistas contábeis que levantem todas as informações necessárias para fundamentar seu pedido por meio judicial, para garantir seu direito ao crédito.

Conte com o nosso suporte contábil especializado em recuperação tributária!

Se você deseja ter maior segurança, agilidade e assertividade na recuperação dos seus créditos de PIS e COFINS sobre o diesel, conte com os nossos serviços especializados.

Afinal, somos uma contabilidade especializada em recuperação tributária para o setor industrial e vamos prestar todo o suporte de que você precisa para recuperar o crédito que é seu por direito.

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Fonte: Quero montar uma empresa

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